PORTARIA Nº 516, DE 16 DE JULHO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes da Federação.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 134 do Anexo I à Portaria no 285, de 14 de junho de 2018, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Grupo de Trabalho com a finalidade de propor solução para o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes da Federação.
Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta de canal de informações sobre o endividamento público interno e externo; e
II - apresentar proposta de solução para o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, incluindo encargos e condições de contratação, bem como saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias, nos termos do 40 do artigo 32 da LRF.
§1° A solução apresentada no inciso II deve:
I - garantir o acesso público e irrestrito às informações registradas, a fim de permitir ao cidadão e aos agentes públicos avaliar as consequências fiscais das escolhas públicas;
II - permitir a verificação dos limites relacionados à dívida e ao endividamento; e
III - promover uma visão integrada dos dados oriundos dos sistemas SID, SAHEM e SADIPEM.
§ 2° 0 Grupo de Trabalho poderá acionar órgãos externos a fim de solicitar a integração com seus sistemas.
Art. 3° 0 Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, das seguintes Coordenações-Gerais:
I - Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (COREM);
II - Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios (COPEM);
III - Coordenação-Geral de Haveres Financeiros (COAFI);
IV - Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação (COSIS);
V - Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (CODIV); VI - Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF); e
VII - Coordenação-Geral de Contabilidade da União (CCONT).
§1º 0 Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da COSIS, que terá como responsabilidade alinhar o entendimento dos seus membros a respeito do planejamento e execução do projeto.
§2° Os representantes titulares e suplentes deverão ser indicados pelas Coordenações-Gerais envolvidas em até 15 dias após a entrada em vigor desta Portaria e terão como responsabilidade entregar no prazo estabelecido as demandas acordadas no âmbito do Grupo de Trabalho.
§3° As normas de funcionamento, a periodicidade e o procedimento de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos em reunião do Grupo de Trabalho.
§4°0 Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.
§5º Caberá ao Diretor de Riscos, Controle e Conformidade da STN intermediar o relacionamento do Grupo de Trabalho com representantes de órgãos e entidades externas, públicas ou privadas.
§6° A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 4°Caberá à STN prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Tr a b a l h o .
Art. 5º Caso o Grupo de Trabalho julgue necessário, as Coordenações-Gerais participantes deverão implementar soluções em outros sistemas da STN, observado o prazo acordado.
Art. 6° 0 prazo para a conclusão dos trabalhos é de 6 meses, prorrogáveis a critério da administração.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR