Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29 de junho, a Portaria1.808/2018 que dispõe sobre o financiamento das Equipes de Atenção Básica (eAB) e da Gerência da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). A estratégia já havia sido pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no início do ano, mas a Portaria de regulamentação com os valores ainda não havia sido publicada e os gestores estavam aguardando para verificar a possibilidade de aderir ou não às ações.
Para as Equipes de Atenção Básica o valor do incentivo financeiro corresponderá a 30% do valor do custeio mensal das Equipes de Saúde da Família (eSF) modalidade II. Ou seja, o Município receberá o incentivo de R$ 2.139,00 por mês para cada eAB credenciada e implantada. Vale ressaltar que o gestor deverá seguir alguns critérios para implantar as equipes, para receber e manter os recursos. Para isso, devem se atentar para não descumprir as regras da PNAB, além da proibição em substituir equipes de Saúde da Família por equipes de Atenção Básica.
A respeito do financiamento da Gerência da Atenção Básica, a portaria define o incentivo financeiro mensal de 10% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, no caso de UBS com apenas 1 (uma) equipe. Sendo assim, o Município pode receber R$ 713,00 por mês. A outra opção é o recebimento de 20% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, no caso de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com duas ou mais equipes, o que corresponde a R$ 1.426,00.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a publicação deste regramento demonstra a manutenção da política de subfinanciamento vivida há anos no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque criam novas estratégias com valores irrisórios para a sua implementação e, mais uma vez, recai sobre os Municípios a responsabilidade de complementar financeiramente a execução de um programa federal.
A área técnica da saúde da entidade lembra que a relação dos Municípios habilitados para o recebimento do incentivo financeiro, bem como os respectivos montantes totais a serem repassados, serão publicados no DOU, por meio de ato específico do Ministro de Estado da Saúde. E ainda, orienta, antecipadamente, aos Municípios para que avaliem a necessidade, a capacidade técnica e financeira para implementar esses serviços localmente, uma vez que o Município deverá seguir as regras da PNAB, usando recursos municipais para completar o auxílio financeiramente.
Conheça a
Portaria 1.808/2018.