Repasse extra do 1% do FPM será creditado na próxima segunda-feira

Municípios de todo Brasil vão receber até as 18h desta segunda-feira, 09 de julho, o repasse extra do 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Serão creditados mais de R$ 4 bilhões (R$ 4.051.894.497,73) decorrentes da Emenda Constitucional nº 84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O montante é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. O valor será depositado antes do primeiro decêndio do mês de julho, quando é transferido o FPM.

O repasse é fruto de uma intensa luta da CNM e do movimento municipalista. A entidade explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais.

Essa é uma importante conquista da XVII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, que resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº 84/2014 em 02 de dezembro de 2014. O dispositivo legal alterou o art. 159 da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da arrecadação de IR e IPI repassados pela União ao FPM.

Histórico
Desde 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na Emenda. Em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo do texto.

Em julho de 2016, o Governo Federal, novamente, teve um entendimento equivocado para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016. Desta forma, aquele ano teve um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.

Cálculo vigente
O repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (Emenda Constitucional nº 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.

A CNM salienta que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional nº 84/2014, no 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.