A possibilidade de os Municípios parcelarem os débitos previdenciários contraídos até dezembro de 2015 com a União em até 240 meses, com desconto no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), é objeto de análise na Câmara dos Deputados. Membros da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovaram, na última semana, o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 260/16, que prevê a renegociação da dívida de natureza previdenciária com a União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha outras propostas sobre o mesmo tema, entende que, se aprovado, o PLP irá beneficiar os entes públicos que hoje só podem parcelar suas dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 60 vezes. Ao propor que o valor da parcela seja igual a 1% da receita corrente liquida, os Municípios poderão contar com mais recursos para investimento - o que hoje fica impossível pelo parcelamento em 60 meses sem limite no valor da parcela.
O texto, de autoria dos deputados Pedro Fernandes (PTB-MA) e Hildo Rocha (MDB-MA), recebeu parecer favorável da relatora Laura Carneiro (DEM-RJ) na CSSF. O argumento utilizado pelos parlamentares é o mesmo: a dificuldade de as administrações locais arcarem com o pagamento de dívidas e cumprirem obrigações constitucionais. “É necessário viabilizar uma alternativa para facilitar a recuperação dos créditos devidos pelos Municípios, de modo a criar condições para incentivá-los a recolher suas contribuições e demais obrigações tributárias”, afirmou.
Parcelamento
A renegociação prevista no PLP engloba os débitos relativos às contribuições sociais das empresas e dos trabalhadores, inclusive 13º salário, inscritos ou não em dívida ativa da União ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não quitado.
Como alternativa de parcelamento, a proposta prevê prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida do Município (somatório das receitas, deduzidas a contribuição dos servidores para a previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira). O percentual de 1% será aplicado sobre a média do ano anterior ao do vencimento da parcela.
Fica vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento de que trata a proposta. A existência de outras modalidades em curso não impede a concessão do parcelamento previsto no projeto. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão os atos necessários à execução do parcelamento, para o qual o projeto estabelece diversas regras.
Tramitação
Com a deliberação da CSSF, o projeto avançou para a Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda designação de relator. Depois, segue para o colegiado de Constituição e Justiça e de Cidadania e para o Plenário.