Convênios, acordos e ajustes celebrados pela União com estados e municípios, além de outros instrumentos similares pactuados por órgãos e entidades da administração pública, poderão ter correção monetária. Essa possibilidade de revisão está no projeto de lei (
PLS 398/2017), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (8). O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta do senador Elmano Férrer (Pode-PI) modifica a
Lei de Licitações e a
Lei 11.578, de 2007, que regula as transferências obrigatórias da União para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH). A intenção é aplicar correção monetária a todos os repasses de verbas federais para estados e municípios dentro dessas ações.
O reajuste dessas transferências deverá ser anual e se basear na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou em outro indicador que vier a substituí-lo. A lei resultante da aprovação do PLS 398/2017 só começará a gerar efeitos no exercício financeiro seguinte ao da data de sua publicação, o que garantirá tempo para os ajustes na proposta orçamentária, garantiu o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao ser questionado por José Pimentel (PT-CE).
Justificativa
Para Elmano Férrer, a morosidade no repasse dos recursos destinados aos programas do PAC para os entes federados tem feito os valores correspondentes perderem parcela de seu poder real de compra. O senador sustenta que os destinatários das verbas muitas vezes ficam impossibilitados de dar continuidade aos projetos financiados, causando grande prejuízo à população, que se vê privada de bens e serviços essenciais ao seu bem estar. Por isso, a atualização é tão importante.
O relator Antonio Anastasia elogiou a iniciativa, ressaltando que o Senado é uma Casa que deve proteger o sistema federativo. Segundo ele, a proposta faz justiça aos estados e municípios.
— Aqui só se trata de correção ao que a União repassa estados e municípios, e demora a repassar. Aí eles não tem condições, depois de dois ou três anos [de atraso] de realizar aquela obra porque a parcela que vem depois de três anos não está monetariamente corrigida — disse Anastasia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)