Pauta foi eleita prioritária por membros dos ministérios públicos Federal e Estadual, com o aval da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
É uma prioridade absoluta do Ministério Público brasileiro zelar pelo cumprimento da sentença judicial que, em ação civil pública, determinou que sejam aplicados exclusivamente em serviços de educação os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O compromisso está firmado em memorando de entendimento assinado nesta terça-feira (21) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representando o MPF, e pelo presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Benedito Torres Neto, representando os MPs estaduais.
A assinatura do documento é resultado de encontro, na sede Procuradoria-Geral da República em Brasília, que reuniu a PGR, procuradores-gerais de Justiça dos MPs Estaduais, e membros do MPF representantes de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União. O objetivo da reunião – que faz parte do projeto MPF Cidadão 30 anos – foi articular estratégias conjuntas para garantir que mais de R$ 90 bilhões sejam investidos integralmente na manutenção e no desenvolvimento da educação brasileira, sem descontos voltados ao pagamento de honorários advocatícios ou de quaisquer outros tipos de despesas.
Durante o encontro, Raquel Dodge destacou a importância da atuação em conjunto do Ministério Público na temática. “É um dinheiro que precisa ser gasto exclusivamente com educação”, afirmou, ressaltando que se trata de oportunidade de o MP contribuir para transformar a situação da educação brasileira. Já o presidente do CNPG destacou que é uma quantia significativa que pode acarretar em uma mudança muito grande na realidade nacional.
A reunião foi promovida pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal (1CCR/MPF), coordenada pela subprocuradora-geral da República Elizeta Paiva Ramos. Ela lembrou que há decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corroboram com o entendimento do Ministério Público. E alertou: apesar da baixa complexidade jurídica da ação, foram contratados escritórios de advocacia para recuperar os valores, o que significou a utilização de parte do dinheiro para pagamento de honorários de advogados. A execução, no entanto, poderia ter sido feita pelo próprio MP ou pela Procuradoria do Município, que, mesmo recebendo honorários, esses não seriam oriundos dessa verba. Nos dois casos, ficaria garantido que toda a verba fosse, de fato, utilizada na educação
O encontro também contou com a participação do secretário de Controle Externo da Educação, Cultura e do Desporto do Tribunal de Contas da União (TCU), Ismar Barbosa Cruz. Ele afirmou que o TCU vai disponibilizar aos ministérios públicos sua base de dados sobre o pagamento dos precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), atual Fundeb, a 3,8 mil municípios. Para a Corte de Contas, assim como para o Ministério Público, a destinação da verba do Fundeb deve ser apenas a educação, não havendo lacunas para o pagamento de honorários advocatícios ou de despesas alheias ao desenvolvimento educacional brasileiro.
Histórico – O MPF acompanha as ações do Fundeb há cerca de vinte anos. É do Ministério Público Federal a ação civil pública proposta em 1999 – e julgada definitivamente pela Justiça, sem possibilidade de recurso – que garante o pagamento do passivo devido pela União em razão de retenções ilegais entre 1998 e 2006. A ação coordenada #JuntospelaEducação orienta gestores municipais sobre como receber e aplicar a verba, além de evitar o pagamento de honorários advocatícios indevidos. O tema agora é uma prioridade absoluta da instituição, com o aval da procuradora-geral da República.
Para mais informações, leia a íntegra do memorando de alinhamento de atuação