CNM acompanha debates do Conselho Federal de Contabilidade sobre cassação profissional

Com o tema Ética e Cassação do Exercício Profissional: Segurança e Qualidade na aplicação da Penalidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou nesta quarta-feira, 19 de setembro, workshop para discutir a fiscalização do exercício da profissão. O evento ocorreu na sede do órgão, em Brasília, e possibilitou o debate entre conselheiros e demais presentes sobre o processo de aplicação de penalidades em casos de desvio de conduta no exercício da profissão contábil.

Um dos palestrantes, o juiz do TRF1 Rafael Paulo Soares Pinto fez observações importantes sobre o cumprimento do rito do procedimento disciplinar e alertou quanto a necessidade de atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, atribuindo a estes o caráter imprescindível, ao frisar a Constituição Federal 1988 como norma suprema obrigatória.

Os procuradores jurídicos do CFC Frederico Loureiro e Rodrigo Magalhães também discursaram na plenária e esclareceram pontos essenciais da norma da entidade sobre a fiscalização dos profissionais e as condições necessárias para cassação do registro, principalmente o dolo como motivação. Durante a apresentação, eles também abordaram a jurisprudência dos tribunais.

Os Conselheiros, em sua maioria, argumentaram e sustentaram suas posições sobre a cassação inclusas no Decreto de Lei nº 9.295/46, que regulamenta as atribuições do Conselho e o exercício da profissão de contador. Segundo os profissionais, a entidade tem o compromisso em assegurar a avaliação imparcial e técnica dos processos disciplinares.

Também foi consenso que o CFC respaldará suas decisões na legislação aprovada, excluindo a possibilidade de decisões monocráticas e coorporativas. Ademais, os profissionais ressalvaram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade dos fatos para aplicação das penalidades pela câmara de fiscalização.

Posicionamento
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, na função de entidade representativa da gestão local, está atenta a toda a discussão envolvendo tanto a figura dos contadores públicos municipais quanto os processos internos, como a elaboração e fiscalização dos relatórios contábeis. Principalmente para evitar que os demonstrativos contábeis encaminhados para prestação de contas e ao Siconfi, contendo erros ou inconsistências, sejam considerados indicativos de fraudes e incapacidade técnica dos profissionais, sugerindo a cassação por imperícia, imprudência e prática lesiva grave sem que seja apurado e constado o dolo.