Com o objetivo de orientar os entes públicos para o registro contábil das transações sem efetivo fluxo de caixa, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota técnica SEI nº 1/2018. A publicação esclarece os contadores públicos sobre a correta evidenciação dos atos e fatos em que não há fluxo, já que, em muitos casos, o procedimento tem sido feito incorretamente por meio de encontro de contas (compensação de ativos e passivos).
Muitos profissionais, por desconhecimento do assunto, têm registrado os eventos apenas no grupo de natureza patrimonial, como, por exemplo, a doação para pagamento de uma dívida por parte do contribuinte, deixando de evidenciar os aspectos orçamentários e de controle obrigatórios.
Apesar de não existir fluxo de caixa, os eventos precisam ser demonstrados na sua plenitude (orçamentário, financeiro, patrimonial e de controle), para que possam compor os demonstrativos e relatórios contábeis corretamente. Desta forma, eles poderão ser utilizados para prestação de contas e tomada de decisões.
Motivos
O não apontamento das informações de natureza orçamentária e de controle pode ter implicações diversas, além de apresentar distorções. Alguns exemplos são no registro do Resultado Primário, Despesa de Pessoal, Regra de Ouro, Repartições tributárias, teto de gastos e vinculações de limites com saúde e educação. O correto lançamento contábil quando não há fluxo de recursos financeiros também é condição de compromisso com a transparência das contas públicas, a população e os órgãos de controle, e atende aos fundamentos da ciência contábil aplicada.
A nota da STN traz três anexos com exemplos de registros de situações específicas de anulações de despesa e execução de multas, como forma de compreensão da regra geral e apresentação da fundamentação teórica. Sendo assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta aos contadores municipais que observem com atenção as orientações e façam constar todos os registros necessários dos atos e fatos envolvendo as atividades operacional, financeira e patrimonial que alterem ou possam alterar o patrimônio público municipal, mesmo sem a movimentação de recursos financeiros.