A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) LC nº 101/2000 é reconhecida como um marco para a administração pública. A norma estabelece parâmetros para os gastos público dos Entes federados e tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização. Dentre as muitas propostas que tratam da norma, em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 15/2016 retira dos limites de gasto com pessoal as despesas com conselhos tutelares e programas de saúde e de assistência social, como os de Saúde da Família e de atenção psicossocial.
O texto apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), está pronto para ser votada em Plenário. Ele representa um dos pontos da legislação de maior debate entre os parlamentares, o limite de gastos com pessoal. De acordo com a LRF, essa despesa total não pode ultrapassar o limite de 54% para o Executivo nos Municípios; e de 49% nos Estados. Diante disso, o PLS reconhece que programas federais, como o Saúde da Família, promoveram novas despesas nos Municípios, e as transferências da União não acompanham os custos. Some-se a isto, as sucessivas perdas de arrecadação que prejudicam os governos locais.
Alencar endossa o entendimento de que os prefeitos estão com essas receitas previstas nos orçamentos no início do ano e repentinamente, por ato de contingenciamento da União, elas deixam de entrar nos orçamentos. A crise econômica e fiscal também impõe aos Municípios perdas de arrecadação e, com isso, os gestores descumprem os limites estabelecidos na LRF e nos finais de mandatos, o artigo 42, resultando como consequência: apontamentos dos Tribunais de Contas, denúncias pelo Ministério Público e enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Para ele, o engessamento na legislação “feriu frontalmente a autonomia administrativa e financeira dos Municípios”.
Outro projeto que trata da norma foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e torna a apuração da despesa total com pessoal mais clara e veda o aumento excessivo, justamente para evitar que manobras políticas semelhantes às citadas por Otto aconteçam no país, aproveitando brechas da LRF. O PLS 362/2018 declara a nulidade do ato que concede aumentos ou vantagens cujos impactos sobre as despesas com pessoal ocorrerão após o final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
“A proposição torna explícita a conduta de não determinar a adoção das medidas necessárias para a redução do montante da despesa total com pessoal que tiver excedido os limites máximos estabelecidos na LRF como crime de responsabilidade dos prefeitos, dos governadores, do Presidente da República, dos presidentes dos tribunais do Poder Judiciário, dos chefes do Ministério Público e dos presidentes dos tribunais de contas. Essa medida objetiva dar maior efetividade à recondução das despesas com pessoal aos seus correspondentes limites”, observa Ferraço no texto inicial do projeto, ainda sem data para ser votado na comissão.
Já a proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para vedar o contingenciamento de recursos orçamentários para ciência, tecnologia e inovação. O PLS 594/2015, de autoria dele, também aguarda votação na CAE. Ele teve parecer favorável do relator na CAE, senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Para ele, livrar as áreas de ciência, tecnologia e inovação do contingenciamento orçamentário pode contribuir para o progresso tecnológico do país e, consequentemente, para o crescimento econômico.