A possibilidade de os Municípios reterem na fonte do Imposto sobre a Renda o pagamento a pessoas jurídicas pode vir a ser uma realidade. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 320/2016, que prevê tal permissão, está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida garante aumento da arrecadação para os cofres municipais.
Em síntese, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública de Estados, Distrito Federal e Municípios a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços poderão estar sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda. O projeto equipara os valores arrecadados aos hoje previstos para a administração pública federal.
A matéria apresentada pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) aponta os danos sofridos pelos governos estaduais e municipais, em razão da crise fiscal. E propõe, como alternativa, incrementar a arrecadação alterando a repartição de receitas com a União, sem aumento de tributos. “Em função da escassez de recursos, a questão de difícil solução que se apresenta é como equilibrar as contas públicas, mas sem sobrecarregar os contribuintes”, explicou o parlamentar.
O texto estende a obrigação de retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a todos esses pagamentos efetuados, tal qual estabelecido para a administração federal. O PLS também inclui parágrafo ao artigo 64-A da Lei 9.430/1996 do Ajuste Tributário para afastar qualquer dúvida de que os entes subnacionais podem se apropriar do IRRF relativo a pagamentos distintos de salários e remunerações a servidores, segundo entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio da Decisão 125/2002.
A legislação federal enumera apenas seis casos em que os Entes subnacionais devem reter o IRRF no pagamento a pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de prestação de serviço: serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra; os serviços profissionais; as comissões e corretagens; os serviços de propaganda e publicidade; os serviços pessoais prestados por cooperativas de trabalho e associações de profissionais; e os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber.
De acordo com a área de Finanças da CNM, a proposta garante aumento da arrecadação aos Municípios, ao permitir a apropriação do IRRF, nos mesmos moldes da administração federal. Além disso, a entidade tem atuado junto ao Poder Judiciário para garantir o afastamento da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.599/2015, que obriga os Municípios a repassarem aos cofres da União os valores do IRRF dos pagamentos de rendimentos a terceiros e não servidores. O entendimento tem pautado a Fazenda Nacional e causado perdas aos cofres municipais.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado