As sanções previstas para o gestor que ultrapassa o limite de gastos com folha de pagamento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – como a rejeição de contas, torná-lo inelegível e o impedimento em contrair empréstimos – estão sendo revistas por duas propostas em tramitação no Congresso. De acordo com o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/2016 e o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 164/2018, a flexibilização da lei se faz indispensável em um período de crise, em que há queda na arrecadação de receitas, e aumento do teto do funcionalismo, com o reajuste do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo atual cenário e a importância das transferências voluntárias realizadas pela União aos outros Entes federados, que são suspensas nos casos de descumprimento da LRF, as duas matérias condicionam as penalidades previstas em lei. De iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), o PLP 270/2016 coloca que as restrições previstas no artigo 23 da LRF não serão aplicadas em duas situações.
A primeira é a diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União. E a segunda, a diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais. A proposta ainda garante que tal prerrogativa só se aplica em caso de queda de receita real superior a 10% em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior. O texto, que já passou pelo Senado e tramita na Câmara com regime de urgência, aguarda apreciação dos deputados em Plenário.
Proposta recente
Já o PLS, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), prevê que, até 31 de dezembro de 2019, os Entes poderão continuar recebendo transferências voluntárias desde que comprovada a queda na arrecadação de receitas, medida em valores reais, decorrente da contração da atividade econômica observada em 2015 e 2016. A matéria aguarda apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que apoia as propostas por reconhecer que os gestores não podem ser punidos por um cenário de crise externa, que não depende deles, e pela isenção e redução tributárias concedidas pela União com recursos que iriam para a administração local. Sendo assim, só haverá flexibilização das restrições por fatores externos, alheios à gestão municipal.
A entidade destaca ainda que, em
levantamento recente, identificou que 28,5% dos Municípios estão na situação limítrofe e 26,1% gastam acima do máximo com folha de pagamento. Os dados são de 2016. Nos últimos anos, o quadro de pessoal ativo aumentou, em grande parte, por causa das novas atribuições municipais com educação, saúde e assistência social e do maior nível salarial dos funcionários, após a instituição de pisos salariais, muitas vezes atrelados ao salário mínimo.
Por: Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias