Com pouco quórum, em razão das campanhas eleitorais que estão ocorrendo nos Estados, a Câmara agendou para esta quarta-feira, 19 de setembro, debate sobre a apuração, a liberação e a aplicação dos recursos referentes às parcelas calculadas de forma equivocada do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O tema, que já foi abordado durante
audiência pública que contou com a participação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), será tratado por Comissão Geral no plenário Ulysses Guimarães, às 14h35. No requerimento para a reunião, o deputado JHC (PSB-AL) alega que será um momento importante para “dar o máximo de publicidade e garantir ampla participação democrática no intuito de conferir a mais elevada legitimidade popular possível ao repasse desses recursos”.
“Estima-se que o valor total a ser repassado em virtude do cálculo errôneo pode alcançar o montante de R$ 90 bilhões. Somente em Alagoas, os órgãos de fiscalização foram informados de que 41 prefeituras vão receber aproximadamente R$ 1 bilhão a título de precatórios, em razão do recálculo determinado pela sentença do STJ”, explicou o parlamentar.
Por se tratar de assunto de extrema importância para a administração local, a CNM tem acompanhado, junto aos órgãos do governo e de controle, principalmente o Tribunal de Contas da União (TCU), as decisões referentes aos recursos. A entidade lembra que, entre 1998 e 2006, inúmeros Municípios sofreram prejuízos em decorrência do descumprimento da Lei 9.424/1996 para cálculo da complementação da União ao Fundef. De acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei, a partir do segundo ano de vigência do Fundef, o valor mínimo anual por aluno seria fixado por ato do Presidente da República e nunca poderia ser inferior à razão entre a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior, acrescida do total estimado de novas matrículas. Ou seja, o valor mínimo do Fundo seria igual à média do valor anual por aluno no país.
O não cumprimento da Lei resultou em judicialização do tema e no passivo, que está sendo pago pela União por meio de precatórios. E hoje há muita polêmica sobre a aplicação desses recursos. Decisões do TCU e do Supremo Tribunal Federal determinaram que: primeiro, esses recursos somente podem ser aplicados em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; segundo, não podem ser usados para pagamento de honorários advocatícios; e, terceiro, não se aplica a subvinculação de 60% dos recursos do Fundef para o pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
A CNM reafirma o posicionamento que apresentou em audiência pública na Comissão Externa da Câmara dos Deputados no dia 4 de junho deste ano. A Confederação orienta os Municípios apliquem os recursos dos precatórios do Fundef em investimentos exclusivamente na área da educação, tais como: construção e reforma de prédios escolares, o que pode incluir, por exemplo, quadras de esportes nas escolas públicas municipais; e aquisição de equipamentos e material didático, como computadores, livros etc.