Serviços de conexão e acesso à internet podem ter a incidência do ISS

Municípios poderão cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo aos serviços de conexão e acesso à internet. A nova regra está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 361/2017, de autoria do deputado Edmar Arruda (PSD-PR), e que tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

A inclusão na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o imposto de competência municipal, tem como objetivo acabar com a polêmica a respeito da incidência do ISS ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o serviço. Até os tribunais têm se manifestado de formas diversas. As teses variam entre quem interpreta que o provedor de acesso seja tributado pelo ICMS, quem o considera contribuinte do ISS a quem acredita que ele não se enquadra em nenhum dos dois impostos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que os serviços que possibilitam a conexão e o acesso à internet não devem ser confundidos com o serviço de comunicação - isso por força da Lei 9.472/1997, que distingue o serviço de telecomunicação stricto sensu (que permite a comunicação) daqueles que acrescem utilidades. A interpretação é que os serviços fornecidos pelos provedores são um acréscimo à telecomunicação e, portanto, não deve estar sujeito à incidência do ICMS.

Apesar dos argumentos, para ocorrer a incidência do ISS é necessária a aprovação do projeto, já que a Lei Complementar 116/2003 não contempla o serviço de conexão, permanecendo tais operações sob o campo da não incidência. Isso porque a taxatividade da lista anexa de serviços não pode alargar o campo de incidência por analogia, devendo haver expressa menção ao fato gerador do ISS.

Diante da polêmica, a CNM atua para garantir a definição de que os serviços de conexão passem a ter a incidência do imposto municipal. A entidade, atenta às ações do Congresso Nacional que podem impactar diretamente nas receitas municipais, apurou, por meio do seu Núcleo de Desenvolvimento Econômico, que tramitam na Câmara dos Deputados mais de 30 projetos que alteram a Lei que dispõe sobre o ISS, de competência dos Municípios.