Como se dá o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Salário-Educação nos Tribunais de Contas? Que medidas que podem ser adotadas para aperfeiçoar a fiscalização desses recursos? Para responder a esse e a outros questionamentos, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (Secex Educação) promoveu, nesta segunda-feira (17.09), uma reunião por videoconferência com cinco Tribunais de Contas: Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais e Acre. A reunião contou com a presença da conselheira do TCE/BA, Carolina Costa, que preside a Comissão para Acompanhamento e Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE), e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Cezar Miola.
A partir da análise dos extratos das contas públicas do Fundeb dos cinco Tribunais de Contas (BA, RS, MT, MG e AC), a Secex Educação constatou a incompletude de dados, identificando que muitos dos destinatários de TEDs e transferências não estavam identificados nos extratos bancários, o que motivou tratativas com o Banco do Brasil, que tem como obrigação informar, para todo lançamento da conta bancária, a origem e o destino dos recursos. O TCU identificou ainda que elevados percentuais dos recursos das contas do Fundeb dos municípios estão sendo transferidos, indevidamente, para outras contas do mesmo município (contas diferentes, mas com CNPJ iguais).
Com base nas análises, foi possível verificar um descumprimento pelo Banco do Brasil do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em dezembro de 2016 com o Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de estabelecer controles preventivos contra o desvio/apropriação dos recursos movimentados em contas bancárias específicas. “Pelo princípio do uso da conta específica, isso acarreta perda do nexo, entre a origem do recurso e a destinação, e de transparência na utilização do recurso. O FNDE só controla a primeira conta, a conta beneficiária dos recursos. Ele não tem controle sobre as contas secundárias. Além disso, algumas dessas contas destinatárias são de bancos privados, pequenos e de pouca expressão”, esclareceu Ismar Barbosa Cruz, secretário da Secex Educação (TCU).
De acordo com a Secex Educação, os cinco estados avaliados tiveram índices de transferência de recursos para o mesmo CNPJ maiores ou iguais a 50%. O que significa dizer que mais da metade dos recursos que entraram na conta específica saíram para contas beneficiárias do mesmo CNPJ. No Acre, dos 21 municípios, em 2016, 17 deles (81%) repassaram para outras contas num percentual maior do que 50%. O padrão se repetiu em 2017 e vem se repetindo em 2018 (86%). Já na Bahia, dos 394 municípios analisados, houve saída de recursos em 319 (2016), 324 (2017) e 323 (2018).
Para o secretário da Secex Educação, esses números chamam a atenção e é preciso se debruçar sobre a raiz do problema. “É importante frisar que isso não significa, a priore, uma fraude ou desvio de recursos. Mas é inegável que a transferência é perdida significativamente. O princípio da conta específica prevê que os recursos têm que ser geridos na própria conta, permitindo algumas excepcionalidades, como pagamento de folha, mas tudo tem que estar evidenciado nos extratos”, afirmou.
Investimento em Educação
De acordo com os dados estatísticos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), houve um incremento de recursos de mais de 200%, passando de R$ 48,2 bilhões para R$ 146,3 bilhões, valor global que considera estados e municípios, além da complementação da União. A materialidade dos recursos aplicados no Fundeb compreendeu o período de dez anos, de 2007 a 2017.
As informações do FNDE revelaram também uma evolução dos recursos destinados para as quotas estaduais e municipais do Salário-Educação (SE), considerando o período de 2012 a 2017, o que representou um acréscimo de 78% na quota municipal, e 45% na quota estadual.
Ações
O TCU enviará questionário para obtenção de informações com os TCEs do AC, BA, MG, RS e MT, com o objetivo final de verificar a viabilidade da seguinte proposta:
Avaliar a pertinência/oportunidade de determinar (aos estados e municípios) que publiquem em suas páginas oficiais os extratos bancários das contas específicas (medida de transparência amparada na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e no conceito de Controle Social.
Enviar as planilhas com as análises dos extratos bancários aos TCEs do AC, BA, MG, RS e MT para avaliação. E caso entendam oportuno e conveniente, aprofundem as análises quanto à regularidade na aplicação dos recursos do Fundeb.
O conselheiro Cezar Miola, do TCE/RS, sugeriu que o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB) contribua na articulação com os Tribunais de Contas dos estados e municípios, destacando oportunidades de melhorias. “Algumas iniciativas podem ser suscitadas com a intenção de fomentar a transparência nos próprios portais institucionais e cobrando essas medidas de publicização das informações. Além disso, os TCEs podem capacitar e aproximar-se ainda mais dos conselhos. E, por sua vez, as Cortes de Contas podem estreitar as relações com os órgãos de controle interno dos municípios”, pontuou. Miola sugeriu a ideia, na próxima reunião, de alguma movimentação no sentido de expedir recomendações e sugestões aos tribunais em relação à matéria.
Depoimento
"A videoconferência oportuniza, de forma eficiente, um ambiente de discussões técnicas e de interação com outros Tribunais de Contas e que, sem dúvidas, contribuirá para o aprimoramento da atuação dos órgãos de controle".
Coordenador da 5ª Coordenadoria de Controle Externo, José Luís Galvão Pinto Bomfim