A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que institui um sistema nacional para gestão responsável dos investimentos públicos. O
PLS 459/2017 agora segue para votação em Plenário.
O projeto, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), acrescenta um novo capítulo à
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em que se estabelecem dispositivos para a gestão responsável e articulada dos investimentos públicos, além do prazo para a implantação dos novos instrumentos de gestão.
O instrumento para isso será o Sistema Nacional de Investimento Público (Snip), a ser instituído pelo Executivo federal, englobando União, estados, Distrito Federal e municípios. O sistema contará com uma carteira de iniciativas de investimento, na forma de um banco de projetos, que individualizará as necessidades e oportunidades de uso de recursos públicos. Qualquer empreendimento a ser executado com recursos federais, total ou parcialmente, deverá constar do banco de projetos.
Cada ente federativo manterá cadastro informatizado unificado de todas as obras de engenharia e serviços associados custeados com seus recursos orçamentários, inclusive aqueles executados de forma descentralizada por terceiros mediante convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres. Somente poderão ser inseridas na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotações para qualquer tipo de investimento público se o seu objeto estiver inserido no banco de projetos.
Não poderão ser celebrados contratos nem emitidos empenhos ou qualquer outro documento que implique compromisso de recursos, no âmbito do respectivo ente federativo, sem o registro prévio da obra ou serviço no cadastro. O não cumprimento da dessa determinação irá configurar conduta não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, com grave infração à norma legal e responsabilização pessoal do ordenador da despesa, sujeitando-o às sanções previstas em lei.
O projeto disciplina a inclusão na LOA e a execução orçamentária, física e financeira de recursos destinados a obras em ativos públicos que sejam objeto de concessão, arrendamento ou outro tipo de cessão da exploração a terceiros. Também fixa os prazos para a implantação dos sistemas de gestão. No caso do Snip, o prazo será de um ano para o desenvolvimento das metodologias, normas e procedimentos aplicáveis ao sistema, e de dois anos para o banco de projetos.
No caso do cadastro unificado, o prazo será de um ano para o seu desenvolvimento, um ano para a inclusão das informações relativas a pelo menos 10% das obras e serviços de engenharia, dois anos para a inclusão das informações relativas a pelo menos 50% das obras e serviços de engenharia restantes, e três anos para a inclusão das informações relativas à totalidade das obras e serviços de engenharia.
A proposta foi relatada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Emenda sua estabelece que os prazos fixados no projeto serão contados cumulativamente, a partir da data de entrada em vigor da lei.