CNM defende posição de Municípios em ação sobre retenção de IRRF

A primeira sessão de julgamento das retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) feitas por Municípios, em operações de compra de bens e contratação de serviços, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ocorreu nesta quinta-feira, 28 de setembro. Na ocasião, o consultor jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Paulo Caliendo apresentou sustentação oral em nome do Município de Sapiranga (RS) e do movimento municipalista. Em 25 minutos de fala, ele destacou o porquê os recursos devem ser dos governos locais.

O julgamento será retomado no dia 25 de outubro. O presidente do tribunal, desembargador federal desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores pediu vista e oficiou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sobre o andamento do processo. Por decisão da ex-presidente do tribunal Carmen Lúcia, o Supremo aguarda a posição do TRF4 para repercutir a decisão em todo o território nacional.

Caliendo expôs todas as razões contrárias à perda da titularidade dos valores relativos aos pagamentos feitos pelos Municípios e pelos Estados nos casos de compras de bens e pagamento de terceiros. O posicionamento totalmente contrário a Instrução Normativa (IN) 1.599/2015 da Receita Federal do Brasil (RFB), que estabeleceu a transferência dos recursos à União, com uma lacuna para cobrança retroativa dos últimos cinco anos. E, desde então, a CNM tem questionado a medida e aconselhado os gestores locais a ingressarem com ações judiciais.

Foi exatamente o que a prefeitura de Sapiranga fez: pediu na justiça o direito ao IRRF pago a terceiros pelo fornecimento de bens e serviços. Sapucaia ingressou com pedido de Amicus curiae – amigo da Corte. A ação teve Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) reconhecido pela primeira turma do TRF4. Isso significa que a interpretação do colegiado sobre do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal valerá para todos os Municípios do país.

Além da Confederação e dos dois Municípios mencionados acima, também participaram desta primeira sessão, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capital (Abrasf), também como Amicus curiae; e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Entenda
No início deste ano, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu as decisões de mérito que envolvam a interpretação desse artigo constitucional e os processos individuais ou coletivos que discutem essa distribuição de receitas, em todo território nacional. A decisão foi tomada em Petição (Pet) 7001, na qual a ministra concedeu abrangência nacional aos efeitos suspensivos da decisão proferida pelo TRF4, que alçou ao rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Em relação ao caso, a primeira Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar e suspendeu a exigibilidade, relativamente à União, do IRRF incidente sobre pagamentos efetuados pelo município a pessoas que não se enquadrem como servidores e empregados públicos. De acordo com atos, Estados e Municípios só podem se apropriar do IRRF pago a servidores e empregados públicos, de modo que, nas demais hipóteses, o IRRF deve ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e recolhido à União. 

Municipalismo
A expectativa da CNM e do movimento municipalista é de que o relatório e a decisão final sejam favoráveis aos governos municipais. No dia 19 deste mês, o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, participou de uma reunião com o presidente do Tribunal, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, e apresentou os argumentos contrários à cobrança da Receita. “A decisão da Receita Federal não afeta apenas os Municípios, mas a população em geral, pois 29% das nossas receitas são usadas em educação e 22%, em saúde”, disse Aroldi na ocasião.