O prazo de cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) terminou dia 13 de outubro, e os dados serão enviados pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH) à Receita Federal do Brasil (RFB) até o dia 31. A veracidade das informações constantes do cadastro é de responsabilidade dos gestores responsáveis pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais.
Esse cadastramento dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital referente ao ano de 2018 para possível recebimento de doações dedutíveis no momento da realização do imposto de renda de pessoa física no ano de 2019, foi encerrado não havendo por força de Lei prorrogação de prazo. De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do MDH, a aptidão ou não dos fundos será informado pela Receita em 2019.
Os cadastros realizados após esta data final serão enviados para a RFB somente no próximo período oficial de cadastramento para o ano de 2019/2020, previsto para outubro de 2019. O Conanda e o MDH são responsáveis apenas pela captação das informações cadastrais e envio à Secretaria de Receita Federal do Brasil, cabendo à RFB a avaliação final de quais fundos estão ou não aptos a receberem doações.
Nos próximos dias o MDH efetuará a extração dos dados das informações enviadas de 12 de outubro de 2017 à 13 de outubro de 2018 para envio à RFB em 31 de outubro de 2018 e a RFB informará a aptidão ou não dos fundos cadastrados após a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2019.