A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores municipais que Instrução Operacional 27/2018, foi publicada, na última quarta-feira, 26 de novembro, pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O documento traz os procedimentos para Estados e Municípios informarem ao MDS a comprovação dos gastos feitos com os recursos repassados com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
A CNM ressalta que a prestação de contas engloba os recursos executados no exercício de 2017. Essas informações devem ser registradas no
Sistema SuasWeb.
Os Estados e os Municípios que não registrarem as informações nos prazos estipulados terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos.
Passo a passo
Para o acesso e o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SuasWeb deverá ser utilizada a senha do Gestor do Fundo de Assistência Social. Após a conclusão do preenchimento, deve-se clicar na opção
FINALIZAR.
A seção do Parecer do Conselho somente estará disponível após o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro pelo gestor do Fundo de Assistência Social.
Para acessar a tela de registro do Parecer do Conselho é preciso utilizar a senha do presidente do Conselho de Assistência Social.
Se houver erro no preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro, o presidente do Conselho de Assistência Social poderá clicar na opção
DEVOLUÇÃO. Assim, o gestor do Fundo terá como corrigir as informações prestadas e submetê-las novamente à apreciação do Conselho.
Para finalizar o preenchimento do Parecer do Conselho, deve-se clicar no botão
SALVAR IGD-PBF PARECER CONSELHO.
Mais informações podem ser obtidas na
Instrução Operacional 27/2017 e no
Manual de Orientações.