A SUBSECRETÁRIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 do ANEXO I do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de NOVEMBRO de 2018, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 1996.
Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRICILLA MARIA SANTANA