PORTARIA Nº 799, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 134, inciso VII, da Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, resolve:
Art. 1º Os recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP, serão creditados aos beneficiários em 2019, de acordo com o cronograma anexo.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (COINT) da Secretaria do Tesouro Nacional, em articulação com o Banco do Brasil S.A., adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR


ANEXO

CRONOGRAMA DE CRÉDITOS AOS FUNDOS FPE, FPM E IPI-EXP. EXERCÍCIO DE 2019