Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de novembro, a
Portaria nº 3.550 de 1 de novembro de 2018, em que o Ministério da Saúde estabelece o valor destinado ao incentivo financeiro de custeio da Gerência da Atenção Básica, no âmbito da nova Política de Atenção Básica (PNAB). A nova portaria altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme pactuado na reunião de março deste ano da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), da qual a Confederação Nacional de Municípios (CNM) participa, a gerência da Unidade Básica de Saúde (UBS) tem o papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades locais, gerir e organizar o processo de trabalho, integrando as ações da UBS com outros serviços.
Pela Portaria publicada nesta semana, o Município que implementar a gerência deverá receber um incentivo financeiro do Ministério da Saúde para custeio mensal correspondente a 10% do valor de custeio mensal das Equipes de Saúde da Família (eSF) modalidade II. A gerência deverá ser responsável por no mínimo duas equipes, exceto Municípios que possuem apenas uma equipe implantada.