A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS)
387/2018 que estende o abono proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a todos os profissionais da educação, inclusive aos que não compõem as carreiras do magistério.
O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), votou favoravelmente ao projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) e o projeto ainda será analisado na (CE), em caráter terminativo.
O projeto acrescenta o artigo 22-A à referida
Lei 11.494/2007, conhecida como Lei do Fundeb, para determinar que poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do fundo destinados a este fim.
A proposta autoriza ainda a utilização dos demais recursos não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive aqueles que não compõem a carreira do magistério.
O mérito do projeto, de acordo com o relator, consiste em preencher lacuna na regulamentação do Fundeb, tornando juridicamente embasado o pagamento do abono aos profissionais do magistério, no âmbito de cada ente federado, quando o índice mínimo de 60% do fundo — criado pela Emenda Constitucional 53 — não for atingido.
Além disto, conforme explica o relator, o projeto confere garantia jurídica à decisão de cada ente federado sobre a extensão do abono a todos os profissionais da educação básica pública em efetivo exercício de suas atividades.