O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA – TCM/BA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o que dispõe o art. 71, III da Constituição Federal, art. 91, IV da Constituição Estadual e art. 1º, IV da Lei Complementar nº 06/91, e tendo em vista o disposto nas Resoluções TCM;
Comunica aos Gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS que é indispensável a inserção, no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, dos dados concernentes aos processos de concessão e revisão de Aposentadoria e Pensão por Morte concedidas nas gestões anteriores e atuais.
Nesse sentido, deverão selecionar no MÓDULO CAPTURA a competência atual e, em seguida o item menu disponível em INFORMES MENSAIS – ÁREA DE PESSOAL – ATOS DE PESSOAL, ATO DE APOSENTADORIA / PENSÃO POR MORTE, BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA / PENSÃO POR MORTE, para realizar o cadastro ou através da carga, conforme LAYOUTS disponíveis no portal do TCM/BA, visando a regularização/atualização das informações no referido sistema.
E ainda, cadastrar, de acordo com as especificações definidas no SIGA, as folhas de pagamento mensais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, estas acompanhadas do respectivo arquivo de retorno emitido pela instituição financeira.
Destaque-se que é imprescindível a atenção quanto aos campos referentes a salário base (vl_salario_base) e a carga horária SEMANAL (nu_carga_horaria_cargo), que devem ser informadas obrigatoriamente para todos os servidores.
Assinale-se que a carga horária trabalhada (nu_carga_horaria_trab) deve considerar a jornada de trabalho MENSAL efetivamente prestada ao Município.
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para atendimento do quanto determinado, sob pena de lavratura de Termo de Ocorrência, na forma do art. 22 da Resolução TCM nº 1.225/06.
Salvador, 18 de dezembro de 2018
Cons. FERNANDO VITA
Presidente em exercício