EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 657/2018

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA – TCM/BA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o que dispõe o art. 71, III da Constituição Federal, art. 91, IV da Constituição Estadual e art. 1º, IV da Lei Complementar nº 06/91, e tendo em vista o disposto nas Resoluções TCM;

Comunica aos Gestores dos Órgãos e Entidades jurisdicionadas, que é indispensável a inserção, no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, dos dados concernentes aos Concursos Públicos / Processos Seletivos Simplificados realizados em gestões anteriores e nas atuais, visando a regularização/atualização das informações no referido sistema.

Nesse sentido, deverão selecionar no MÓDULO CAPTURA a competência atual e, em seguida, o item de menu disponível em INFORMES MENSAIS, ÁREA DE PESSOAL, CONCURSO / PROCESSO SELETIVO, para realizar o cadastro ou através da CARGA, conforme LAYOUTS disponíveis no portal do TCM/BA.

E ainda, cadastrar, de acordo com as especificações definidas no SIGA, as folhas de pagamento mensais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, estas acompanhadas do respectivo arquivo de retorno emitido pela instituição financeira.

Destaque-se que é imprescindível a atenção quanto aos campos referentes a salário base (vl_salario_base) e a carga horária SEMANAL (nu_carga_horaria_cargo), que devem ser informadas obrigatoriamente para todos os servidores. 

Assinale-se que a carga horária trabalhada (nu_carga_horaria_trab) deve considerar a jornada de trabalho MENSAL efetivamente prestada ao Município.

Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atendimento do quanto determinado, sob pena de lavratura de Termo de Ocorrência, na forma do art. 22 da Resolução TCM nº 1.225/06.

Salvador, 18 de dezembro de 2018

Cons. FERNANDO VITA
Presidente em exercício