O Ministério Público Federal (MPF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) assinaram nesta semana acordo de cooperação técnica para ampliar a transparência das informações relativas à correta aplicação do mínimo constitucional na educação pelos entes federativos. Pelo acordo, o FNDE irá garantir ao MPF acesso às suas bases de dados e estimular que Estados, Distrito Federal e Municípios alimentem corretamente os sistemas eletrônicos existentes. Já o MPF vai fiscalizar a cada seis meses o fornecimento de informações. Também vai elaborar um ranking e, a partir do diagnóstico, expedir recomendações ou propor medidas judiciais cabíveis contra entes federativos que estejam devendo informações.
A execução do acordo ficará a cargo da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF. Os dados relativos à fiscalização e o ranking ficarão disponíveis na internet para consulta pública, no Ranking da Transparência das Informações Educacionais.
Mínimo constitucional em educação - A Constituição determina que a União deve aplicar, anualmente, o mínimo de 18% da Receita Líquida de Impostos em despesas com educação. Já para os Estados, Distrito Federal e Municípios, a receita mínima a ser aplicada em educação é de 25% do montante arrecadado com impostos. Além disso, a Lei n.º 11.494/2007 (Lei do Fundeb) determina, em seu art. 22, que ao menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos sejam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Para fiscalizar a aplicação do mínimo constitucional em educação e a destinação de recursos para pagamento de professores, o FNDE criou o Sistema sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). Os Estados, DF e Municípios têm até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para alimentar o sistema com dados sobre a execução do orçamento da educação, mostrando que estão cumprindo o mínimo constitucional. A atualização dos dados no SIOPE é condição para que sejam celebrados convênios com o MEC.
Transparência – Apesar disso, segundo alerta divulgado na página do FNDE, há unidades da federação que não vem alimentando o sistema corretamente e dentro do prazo, o que prejudica a transparência e a fiscalização dos gastos relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino. O não preenchimento do sistema também compromete o repasse de recursos da União aos entes inadimplentes, com consequências graves para o financiamento da educação. Com o acordo de cooperação técnica, MPF e FNDE se comprometem a unir esforços para mudar essa situação.
Pelo termo, o MPF vai fiscalizar, com periodicidade semestral, se as informações prestadas pelos entes federativos no SIOPE estão atualizadas. Para isso, será desenvolvida ferramenta própria de business inteligence. O órgão vai criar, alimentar e divulgar um ranking de transparência dos entes, identificando quais unidades da federação estão inadimplentes e em quantos bimestres estão em atraso – elaborando diagnóstico da situação. A partir daí, o MPF vai emitir recomendações a quem está devendo informações e, se for o caso, propor as medidas judiciais cabíveis.
Já o FNDE vai garantir acesso contínuo do MPF às informações de seus servidores (web service), sistematizar a fiscalização do preenchimento dos dados no SIOPE e estimular que os entes federativos atualizem corretamente o sistema. O termo tem vigência inicial de dois anos e pode ser prorrogado. Além disso, o acordo é celebrado a título gratuito e não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos.
Íntegra do acordo de cooperação