Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) estão com as transferências suspensas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a medida divulgada pelo Ministério da Saúde (MS), por meio da
Portaria 3.987/2018, nesta segunda-feira, 17 de dezembro. A entidade explica que para voltar a receber os recursos financeiros, os gestores municipais precisam regularizar as pendências.
Para isso, os gestores precisam verificar a situação cadastral das suas equipes e estabelecimentos de saúde, informações disponíveis no
site do SCNES do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus). Na área destinada aos gestores municipais, é possível fazer uma varredura para identificar duplicidades e/ou descredenciamento, e assim promover a correção das informações no sistema.
De acordo com a normativa, as irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema são referentes às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). No artigo primeiro, a portaria estabelece: fica suspensa a transferência de incentivos financeiros, na competência de setembro de 2018, dos Municípios constantes nos anexos, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.
Ferramenta
O sistema foi estabelecido em 2008, como uma ferramenta de gestão para os governos federal, estaduais e municipais. Ele abrange dados do serviço público, privado e organizações de caráter filantrópico ou de assistência não governamental. O SCNES permite ainda dimensionar necessidades, oportunidades de parcerias e implementação de programas, além de ser uma ferramenta de controle da produção informada pelos serviços públicos municipais.
Diante da portaria, a CNM reforça a importância de os Municípios manterem o cadastro do SCNES atualizado e evitarem as penalidades previstas na Lei Complementar 141/2012 e no Decreto 7.507/2011. Também a Portaria de Consolidação 1/2017 do MS, que na seção II prevê os critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde. A Confederação também destaque aos Municípios o compromisso em auxiliá-los nas demandas e nas dúvidas sobre o cadastramento de equipes, duplicidade de profissionais entre outros assuntos pertinentes ao tema.