Municípios denunciados pela Receita Federal terão perda de arrecadação do ITR

Os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) que não atenderam aos requisitos da Instrução Normativa (IN) 1.640/16 tiveram como penalidade a denúncia do convênio, inclusive já publicado pelo Diário Oficial da União (DOU).

A partir de 1º de janeiro de 2019, os Entes denunciados deixam de receber a totalidade do tributo. Segundo a Receita Federal, 1.135 Municípios tiveram, por meio das delegacias de suas jurisdições, pareceres indicando a denúncia. Desse número, ainda estão sob análise da superintendência da RFB, em Brasília, 41 Entes que, até ao final dessa semana (07 de dezembro), receberão parecer final: republicação ou denúncia do convênio.

De acordo com o balanço da RFB, um dos fatores que mais provocou as denúncias são, na maioria, pela falta do servidor com atribuição específica em lançamento de créditos tributários. Além disso, muitos Municípios sequer procuram a delegacia da RFB para entregar os documentos exigidos por meio da IN 1.640/16.

Em reunião realizada nessa quarta-feira, 05 de dezembro, com o secretário do Comitê Gestor do ITR (CGITR), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi informada, também, de que há uma resolução a ser publicada pelos próximos dias. O ato normativo tratará dos procedimentos a serem seguidos pelos novos optantes do convênio.

Cerca de 200 Municípios já registraram a intenção e aguardam o treinamento – condição obrigatória para que façam jus aos 100% da arrecadação. A esses, a CNM informa que será necessário realizar um ajuste eletronicamente, via site da RFB. Assim que definidos os procedimentos a Confederação prestará informações a respeito.

Municípios denunciados
Os Municípios que tiveram o convênio denunciado poderão registrar, após publicação da Resolução mencionada, nova intenção de convênio. A CNM lembra que será considerado convênio celebrado e vigente a partir da data de publicação de seu extrato no DOU e que os servidores indicados, conforme preceitua o inciso II do caput do art. 10 da IN 1640/16, deverão ser habilitados no Portal ITR, após a participação obrigatória no primeiro treinamento realizado pela RFB.

Treinamento
A RFB não confirmou data de novas turmas, mas há uma previsão para o primeiro semestre de 2019. A CNM fez um alerta à Receita de que essa condição é fundamental para que os Entes denunciados possam reverter a situação o mais rápido possível, garantindo-lhes o maior volume de arrecadação que é de meados de setembro a dezembro de cada exercício.

Em resposta, a Receita informou que estuda a possibilidade de realizar o treinamento por uma plataforma própria em que diminui as burocracias relacionadas a orçamento.

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