Dúvidas sobre a obrigatoriedade, ou não, de deduções da saúde e da educação sobre o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são frequentes entre os gestores municipais. Essa divergência de entendimento norteia grande parte dos atendimentos da área de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), quando a verba é transferida aos cofres municipais. Diante da demanda, a CNM divulgou a
Nota Técnica 27/2018 com esclarecimentos.
Os recursos adicionais do 1% de dezembro deste ano – em cumprimento à Emenda Constitucional 55/2007 – entrou nas contas no último dia 7. Foram partilhados R$ 4 bilhões entre os 5.568 Municípios do país. Para auxiliar os gestores municipais com a aplicação da verba, a nota técnica digital está disponível na Biblioteca do site da CNM. De forma didática e compreensível, a publicação esclarece as dúvidas, como quais são as deduções que devem incidir sobre o repasse.
A nota também reforça que a mesma regra se aplica ao 1% adicional de em julho – estabelecido pela Emenda Constitucional 84/2014. “Não há retenção do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sobre o 1% do FPM”, alerta a nota. Também não incide sobre os valores adicionais a porcentagem constitucional de aplicação mínima em saúde, os 15%.
A verba vai ajudar os prefeitos a fecharem as contas e a pagarem o 13º de seus servidores. Segundo o estudo
Pagamento do 13º salário pelos Municípios brasileiros em 2018, 4.192 prefeitos (92% dos pesquisados) afirmaram que o recurso vai ajudar no pagamento do 13º. “O recurso é fundamental para Municípios no contexto atual”, aponta o presidente da Confederação, Glademir Aroldi. Ele lembra ainda que a entidade batalha para garantir mais um repasse adicional de 1% do FPM. Ele informa que a proposta está tramitando no Congresso Nacional, e a intenção é garantir mais um repasse em setembro.