PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos VII, IX, X, XIII, XVI, XVII, XX, XXI, XXII e XXIII do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 2017;
Considerando o disposto no art. 9º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 2017, que confere à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SOF/MPOG a competência de estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
Considerando o inciso I do caput e o § 1º do art. 3º e art. 9º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual;
Considerando a necessidade de:
a) aprimorar os critérios de reconhecimento de despesas e receitas orçamentárias;
b) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento, de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação das receitas e despesas orçamentárias; e
c) elaborar demonstrativos de estatísticas de finanças públicas em consonância com os padrões e regras estabelecidas nos acordos e convênios internacionais de que a União for parte, conforme previsto no inciso XVIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e no inciso XXV do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 2017; e
Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas e de uniformizar a classificação das receitas e despesas orçamentárias; resolvem:
Art. 1º Aprovar a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Parágrafo único. A SOF/MPDG e a STN/MF disponibilizarão versão eletrônica da Parte I do MCASP nos endereços eletrônicos http://www.planejamento.gov.br/acesso-ainformacao/institucional/unidades/sof e http://www.tesouro.gov.br/mcasp, respectivamente.
Art. 2º A contabilidade no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observará as orientações contidas na Parte I do MCASP - Procedimentos Contábeis Orçamentários, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes.
Parágrafo único. No âmbito da União, o detalhamento da receita orçamentária será estabelecido por meio de Portaria da SOF/MPDG e as instruções para elaboração da Proposta Orçamentária Anual serão divulgadas por intermédio do Manual Técnico de Orçamento (MTO) editado por essa Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir da execução da Lei Orçamentária de 2019 e, quando couber, na elaboração do respectivo Projeto de Lei.
Art. 4º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2019, a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 22 de dezembro de 2016.
 
MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda

GEORGE ALBERTO DE AGUIAR SOARES
Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão