PORTARIA CONJUNTA No 5, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001.
 
          O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e
           Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto no 6.976, de 7 de outubro de 2009, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
           Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7° do Decreto no 6.976, de 2009, e nos incisos X, XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, e
           Considerando o disposto no art. 9º, inciso VII, do Anexo I do Decreto no 9.035, de 20 de abril de 2017, que confere à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SOF/MP a competência de estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; resolvem:
           Art. 1º Alterar, na alínea "D" do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, o conceito e especificação dos seguintes elementos de despesa:
          "05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, salário-família, e auxílio-doença, exclusive aposentadoria, reformas e pensões."
          "08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar
        Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e assistência-saúde."
       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda

GEORGE ALBERTO DE AGUIAR SOARES
Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão