Os gestores municipais de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem ficar atentos às mudanças promovidas pela
Resolução do Conselho Monetário Nacional 4.695/18, que altera a Resolução 3.992/10. A nova Resolução dispõe, entre outros, que novas aplicações de recursos dos RPPS somente poderão ser feitas em fundos de investimento em que o administrador ou o gestor seja uma instituição com comitê de auditoria e comitê de riscos em funcionamento.
De acordo com a Secretaria de Previdência Social (Sprev), as novas regras buscam fortalecer a governança dos RPPS e promover, entre outras medidas, melhoras na gestão de liquidez e riscos envolvendo as aplicações dos regimes próprios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o fundo que não tiver os comitês exigidos pela nova Resolução não poderá receber recursos dos RPPS até que se associe a outro conglomerado financeiro que atenda a essa condição.
Para facilitar as decisões que devem ser tomadas pelos gestores dos regimes próprios, a Sprev divulgou uma lista com
todas as instituições que atendem as novas regras dispostas pela nova resolução, ou seja, são autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de risco. Além disso, são autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para administrar carteira de valores mobiliários.