RESOLUÇÃO Nº 02, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a redação de dispositivos da Resolução nº 01, de 30 de dezembro de 2016, para modificar, entre outros, os grupos de municípios e entidades descentralizadas vinculados às Procuradorias de Contas, assim como atualizar o Anexo I (Tabela de Substituição);

O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no uso das atribuições definidas na Lei Estadual nº 12.207/11,

CONSIDERANDO que, em 04 de dezembro de 2018, foi publicada a Resolução nº 1365/2018, que alterou a forma de distribuição dos processos aos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, prevista no art. 17, I da Resolução TCM/BA nº 672/02;

CONSIDERANDO que, com as alterações da Resolução nº 1365/2018, foram criados 06 (seis) grupos de municípios, organizados por base em critérios técnicos, sendo cada um deles atribuído anualmente a um Conselheiro, de modo que os processos autuados a partir de janeiro de 2019, e desde que se refiram ao exercício de 2019, já terão a definição prévia do Conselheiro Relator;

CONSIDERANDO que a nova modalidade de distribuição de processos aos Conselheiros resultou em algumas situações de impedimento/suspeição, fazendo-se necessária a realização de ajustes nos grupos de entes fiscalizados pertencentes a cada procuradoria;

CONSIDERANDO, ainda, que a partir de 1º de janeiro de 2019, em observância ao disposto no §4º do art. 1º da Resolução MPC-BA nº 01/2016, haverá o rodízio na titularidade das procuradorias, o que também demanda a realização de ajustes para equacionar as situações de impedimento/suspeição envolvendo os novos titulares das procuradorias de contas;

CONSIDERANDO que, diante das necessidades acima expostas, foram realizados sorteios para promover o remanejamento de municípios entre as quatro Procuradorias, executados em observância aos mesmos critérios técnicos estabelecidos para elaboração da Resolução TCM nº 1365/2018, levando em consideração a equivalência no perfil orçamentário entre os Municípios;

CONSIDERANDO, de outro lado, que em observância ao disposto no §6º do art. 6º da Resolução MPC-BA nº 01/2016, foi realizado sorteio visando a alteração da Tabela de Substituição Automática (Anexo I) da sobredita Resolução;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de refletir no artigo 2º e no Anexo I da Resolução MPC-BA nº 01/2016 os ajustes decorrentes dos sorteios acima mencionados;

RESOLVE editar o seguinte ato:

Art. 1º. O caput do artigo 2º da Resolução MPC-BA nº 01, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Cada Procuradoria será responsável pela fiscalização dos seguintes grupos de municípios e entidades descentralizadas:

I – 1ª Procuradoria de Contas:

a) Municípios: Salvador, São Francisco do Conde, Ilhéus, Jequié, Itabuna, Madre de Deus, Jacobina, Itapetinga, Bom Jesus da Lapa, Itaberaba, Catu, São Sebastião do Passé, Monte Santo, Esplanada, Santa Luz, Tucano, Teixeira de Freitas, Jeremoabo, Remanso, Canavieiras, Serra do Ramalho, Prado, Inhambupe, Caravelas, Iaçu, Ibirapitanga, Conde, Riachão das Neves, Alcobaça, Medeiros Neto, Serra Preta, Várzea da Roça, Nova Soure, Santana, Tanhaçu, Pindobaçu, Laje, Nazaré, Valente, Uruçuca, Crisópolis, Taperoá, Barra da Estiva, Itajuípe, Itanhém, Ubaíra, Salinas da Margarida, São Félix, Manoel Vitorino, Condeúba, Itagibá, Tapiramutá, Ouriçangas, Andorinha, Buritirama, Ribeira do Amparo, Governador Mangabeira, Sapeaçu, Souto Soares, Umburanas, Ipecaetá, Pindaí, Boa Nova, Ibitiara, Ibicuí, Jussara, Presidente Dutra, Baianópolis, Jandaíra, Saubara, Várzea Nova, Brotas de Macaúbas, Wanderley, Mulungu do Morro, Macajuba, Retirolândia, Itagi, Cardeal da Silva, Itiruçu, Marcionílio de Souza, Santa Luzia, Bom Jesus da Serra, São Miguel das Matas, Piripá, Pau Brasil, Ibiassucê, Rio de Contas, São Domingos, Floresta Azul, Maetinga, Barra do Rocha, Caraíbas, Jussari, Vereda, Boquira, Lamarão, Apuarema, Gongogi, Lajedão, Aiquara, Contendas do Sincorá, Santa Cruz da Vitória, Muniz Ferreira, Gavião e Catolândia.

b) Empresa de Limpeza Urbana de Salvador e demais Entidades Descentralizadas vinculadas aos Municípios descritos na alínea “a” acima, com exceção daquelas vinculadas ao Município de Salvador. 

II - 2ª Procuradoria de Contas:

a) Municípios: Camaçari, Lauro de Freitas, Simões Filho, Alagoinhas, Eunápolis, Mata de São João, Guanambi, Mucuri, São Desidério, Senhor do Bonfim, Itamaraju, Araci, Correntina, Sento Sé, Santa Maria da Vitória, Santo Estevão, Saúde, Poções, Barra do Choça, Cairú, Itapicuru, Carinhanha, Riacho de Santana, Cícero Dantas, São Gonçalo dos Campos, Uauá, Presidente Tancredo Neves, Serrinha, Cachoeira, Itacaré, Ruy Barbosa, Ibicoara, Olindina, Glória, Miguel Calmon, Canarana, Encruzilhada, Paramirim, Cruz das Almas, Planalto, Wagner, Coração de Maria, Jaguaripe, Palmas de Monte Alto, Boa Vista do Tupim, Itanagra, Caculé, Barrocas, Sátiro Dias, Belo Campo, Malhada, Abaré, Piritiba, Itapebi, Ibititá, Iramaia, Aporá, Jiquiriçá, Gentio do Ouro, Biritinga, Itaetê, Cipó, Igrapiúna, Nordestina, Água Fria, Caldeirão Grande, Barra do Mendes, Botuporã, Lagoa Real, Barro Alto, Antas, Boninal, Cristópolis, Uibaí, Novo Triunfo, Sítio do Quinto, Arataca, Banzaê, Sebastião Laranjeiras, Coronel João Sá, Ibirapuã, Dário Meira, Rio do Pires, Sítio do Mato, Santa Terezinha, Caém, Serrolândia, Jucuruçu, Itagimirim, Santa Inês, Piraí do Norte, Antônio Cardoso, Teodoro Sampaio, Irajuba, Malhada de Pedras, Várzea do Poço, Nova Redenção, Barro Preto, Pedrão, Nova Itarana, Tanquinho, Candeal, Cravolândia e Lafaiete Coutinho.

b) Fundação Mário Ferreira Leal – Salvador; Superintendência Especial de Políticas para as Mulheres – Salvador; Superintendência de Conservação e Obras Públicas – Salvador; Fundação Cosme de Farias – Salvador; Agência Reguladora de Serviços Públicos – Salvador; Superintendência da Segurança Urbana e Prevenção à Violência – Salvador; Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador; e demais Entidades Descentralizadas vinculadas aos Municípios descritos na alínea “a” acima.

III – 3ª Procuradoria de Contas:

a) Municípios: Feira de Santana, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Luís Eduardo Magalhães, Dias D´Avila, Brumado, Campo Formoso, Itiúba, Irecê, Caetité, Ipirá, Seabra, Pojuca, Xique Xique, Ribeira do Pombal, Formosa do Rio Preto, Jaguarari, Rio Real, Morro do Chapéu, Mutuípe, Cansanção, Itabela, Paratinga, Irará, Camacan, Quijingue, Campo Alegre, Sobradinho, Castro Alves, Belmonte, Una, Mascote, Teofilândia, Muritiba, Iraquara, Cocos, Oliveira dos Brejinhos, Maraú, João Dourado, São Gabriel, Adustina, Mundo Novo, Ituaçú, Mairi, Ubaitaba, Baixa Grande, Coribe, Conceição da Feira, Ponto Novo, Utinga, Tremedal, Cabaceiras do Paraguaçu, Cafarnaum, Itatim, Jaborandi, Teolândia, Filadélfia, Santa Brígida, Nilo Peçanha, Brejões, Tanque Novo, Cotegipe, Urandi, Conceição do Almeida, Ibipitanga, Nova Canaã, Pé de Serra, Jitaúna, Jacaraci, Rio do Antônio, Mansidão, Aurelino Leal, Ribeirão do Largo, Iuiú, Maragogipe, Terra Nova, Érico Cardoso, Milagres, Mortugaba, Capela do Alto Alegre, Aramari, Candiba, Novo Horizonte, Pintadas, Nova Ibiá, Brejolândia, Caatiba, Planaltino, Itajú do Colônia, Cordeiros, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Varzedo, Potiraguá, Caturama, Palmeiras, Almadina, Jussiape, Paripiranga, Ichú, São José da Vitória, Firmino Alves e Dom Macedo Costa.

b) Fundação Cidade Mãe – Salvador; Fundação Gregório de Matos – Salvador; Empresa Salvador Turismo; Cia de Governança Eletrônica – Salvador; e demais Entidades Descentralizadas vinculadas aos Municípios descritos na alínea “a” acima.

IV – 4ª Procuradoria de Contas:

a) Municípios: Vitória da Conquista, Candeias, Paulo Afonso, Macaúbas, Santo Antônio de Jesus, Valença, Ibotirama, Pilão Arcado, Casa Nova, Entre Rios, Barra, Euclides da Cunha, Conceição do Coité, Vera Cruz, Buerarema, Jaguaquara, Ipiaú, Curaçá, Camamu, Livramento de Nossa Senhora, Santa Cruz Cabrália, Conceição do Jacuípe, Cândido Sales, Santa Rita de Cássia, Riachão de Jacuípe, Ituberá, Gandu, Capim Grosso, Wenceslau Guimarães, Lapão, Rafael Jambeiro, Amargosa, Amélia Rodrigues, Macarani, Queimadas, Iguaí, Guaratinga, Anagé, Araçás, Itaparica, Ibirataia, Itambé, Santanópolis, Mirangaba, Itororó, São Felipe, Piatã, Coaraci, Itarantim, Ubatã, Bonito, Fátima, Ibipeba, América Dourada, Serra Dourada, Pedro Alexandre, Igaporã, Santa Bárbara, Mucugê, Andaraí, Canudos, São Félix do Coribe, Chorrochó, Aracatu, Angical, Maracás, Muquém do São Francisco, Acajutiba, Heliópolis, Ourolândia, Presidente Jânio Quadros, Matina, Caetanos, Itaguaçu da Bahia, Rodelas, Tabocas do Brejo Velho, Lençóis, Nova Viçosa, Dom Basílio, Licínio de Almeida, São José do Jacuípe, Antônio Gonçalves, Itapé, Canápolis, Itamari, Ibicaraí, Anguera, Mirante, Ipupiara, Quixabeira, Itapitanga, Abaíra, Macururé, Maiquinique, Guajeru, Santo Amaro, Central, Aratuípe, Morpará, Nova Fátima, Elísio Medrado, Feira da Mata, Itaquara e Ibiquera.

b)Superintendência de Trânsito e Transporte – Salvador; Instituto de Previdência do Salvador; e demais Entidades Descentralizadas vinculadas aos Municípios descritos na alínea “a” acima.”

Art. 2º. O Anexo I da Resolução MPC-BA nº 01, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: 



Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Resolução MPC-BA nº 01, de 30 de dezembro de 2016, e posteriores alterações.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.

Salvador, 21 de dezembro de 2018

DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA
PROCURADOR GERAL