Fixa os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação, pelo Estado, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para aplicação no exercício de 2019.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe confere o art. 95, inciso I, letra "a", da Constituição Estadual, e o art. 1.º, inciso XX, da Lei Complementar n.º 005, de 04 de dezembro de 1991, e em conformidade com seu Regimento Interno,
Considerando caber a este Tribunal de Contas efetuar, anualmente, o cálculo dos índices definitivos de participação dos Municípios no produto da arrecadação de impostos que lhe sejam atribuídos, para aplicação no exercício seguinte;
Considerando que a Lei Complementar Estadual n.º 13, de 30 de dezembro de 1997, estabelece os critérios para fixação dos índices definitivos, relativos à participação dos Municípios do Estado da Bahia no produto da arrecadação do ICMS;
Considerando que, por meio da Portaria n.º 229, de 13/11/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/11/2018, a Secretaria da Fazenda publicou os índices de Valor Adicionado definitivos;
Considerando que estão presentes neste Tribunal as informações necessárias à obtenção dos índices definitivos acima mencionados.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar, na forma do Anexo Único desta Resolução, os índices definitivos destinados ao cálculo da participação dos Municípios do Estado da Bahia no rateio da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação, pelo Estado, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para aplicação no exercício de 2019.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO TCE N.° 157/2018 -
ANEXO ÚNICO