RESOLUÇÃO Nº1374/18

Altera dispositivo da Resolução TCM nº 359/99 que dispõe sobre a instalação da 1ª e 2ª Câmaras do TCM.
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º, V e XXV, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91.
RESOLVE

Art. 1º O art. 3º da Resolução TCM n.º 359/1999 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A distribuição de processos para cada uma das Câmaras ocorrerá da seguinte forma:
I – serão encaminhados à 1.ª (primeira) Câmara para distribuição através de sorteio todos os processos de Atos de Pessoal e de Adiantamentos com numeração processual impar;
II – serão encaminhados à 2.ª (segunda) Câmara para distribuição através de sorteio todos os processos de Atos de Pessoal e Adiantamentos com numeração processual par;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019. 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 18 de dezembro de 2018.

Conselheiro Fernando Vita
Presidente em exercício

Conselheiro Plínio Carneiro Filho
Corregedor

Conselheiro Raimundo Moreira

Conselheiro Mário Negromonte

Conselheiro Subst. Antônio Emanuel

Conselheiro Subst. Cláudio Ventim

Conselheiro Subst. Ronaldo Sant´Anna