Altera dispositivo da Resolução TCM nº 359/99 que dispõe sobre a instalação da 1ª e 2ª Câmaras do TCM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º, V e XXV, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91.
RESOLVE
Art. 1º O art. 3º da Resolução TCM n.º 359/1999 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A distribuição de processos para cada uma das Câmaras ocorrerá da seguinte forma:
I – serão encaminhados à 1.ª (primeira) Câmara para distribuição através de sorteio todos os processos de Atos de Pessoal e de Adiantamentos com numeração processual impar;
II – serão encaminhados à 2.ª (segunda) Câmara para distribuição através de sorteio todos os processos de Atos de Pessoal e Adiantamentos com numeração processual par;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 18 de dezembro de 2018.
Conselheiro Fernando Vita
Presidente em exercício
Conselheiro Plínio Carneiro Filho
Corregedor
Conselheiro Raimundo Moreira
Conselheiro Mário Negromonte
Conselheiro Subst. Antônio Emanuel
Conselheiro Subst. Cláudio Ventim
Conselheiro Subst. Ronaldo Sant´Anna