RESOLUÇÃO Nº1377/2018

Divulga as unidades jurisdicionadas que terão processos na modalidade prestação de contas de gestão instaurados, para fins de instrução e julgamento, referentes ao exercício de 2020.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE BAHIA – TCM/BA, em sessão do Pleno realizada em XX, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no XX, e

CONSIDERANDO a competência deste Tribunal para julgar as contas de gestão dos administradores e demais responsáveis pela gestão de recursos públicos e municipais, conforme determina o inciso II do art. 91 da Constituição do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que as unidades jurisdicionadas serão mediante critérios de materialidade, relevância e risco;

CONSIDERANDO que o plano estratégico deste Tribunal de Contas estabelece objetivos que visam o aumento da efetividade, da agilidade e da qualidade do processo de controle externo;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, previstos no inciso LXXVIII do art. 5º e no art. 37 da Constituição Federal, e a necessidade de aprimorar o modelo de fiscalização do TCM/BA, a fim de torná-lo mais célere e tempestivo,
 
RESOLVE:

Art. 1º Serão formalizadas em processo, para fins de instrução e julgamento, as prestações de contas de gestão das unidades jurisdicionadas selecionadas a partir de critérios técnicos de seletividade contidos em matriz de risco, bem como de fatos ou informações considerados relevantes para o exercício do controle externo.

Art. 2º Encontram-se relacionadas, no anexo único desta Resolução as unidades jurisdicionadas municipais, selecionadas para fins de formalização dos processos de prestação de contas de gestão, referentes ao exercício financeiro de 2020.

Parágrafo único: Para efeito desta norma, considerar-se-ão responsáveis na prestação de contas consolidada e individualizada, respectivamente, o Prefeito e o Ordenador de Despesa, cadastrados junto ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, em conformidade com os arts. 1º e § 2º da Resolução 1.357/2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2018.

Conselheiro Fernando Vita
Presidente em exercício

Conselheiro Plínio Carneiro Filho
Corregedor

Conselheiro Raimundo Moreira

Conselheiro Mário Negromonte

Conselheiro Subst. Antônio Emanuel

Conselheiro Subst. Cláudio Ventin

Conselheiro Subst. Ronaldo Sant´Anna 

 

ANEXO ÚNICO