RESOLUÇÃO n° 1372/18

Dispõe sobre a suspensão da fluência dos prazos processuais no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no período que indica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no quanto estabelece o art. 91 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 1º, XXV, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, e art. 4º, IX, da Resolução nº 627/02, Regimento Interno da Corte
RESOLVE

Art. 1º Fica suspensa a fluência dos prazos processuais no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no período de 21 de dezembro de 2018 a 10 de janeiro de 2019, sem prejuízo do expediente administrativo que terá seu curso normal.

Art. 2º No período referido no artigo anterior, não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2018.

Conselheiro Fernando Vita
Presidente em exercício

Conselheiro Plínio Carneiro Filho
Corregedor

Conselheiro Raimundo Moreira

Conselheiro Mário Negromonte

Conselheiro Subst. Antônio Emanuel

Conselheiro Subst. Cláudio Ventim
Conselheiro Subst. Ronaldo Sant´Anna