Prorroga prazo de entrega dos dados e informações das obras públicas paralisadas e/ou inacabadas, de que trata o art. 1º da Resolução TCM nº 1380/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e com fundamento no inciso XXV do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/91 e no item 19, do art. 60 Regimento Interno deste Órgão (Resolução nº 627/02),
Considerando que, em decorrência da excepcional suspensão da fluência dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas dos Municípios, entre 21 de dezembro de 2018 e 10 de janeiro de 2019, alcançando as notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, conforme disposto no art. 2º da Resolução 1372/2018;
RESOLVE :
Artigo único. O prazo de entrega dos dados e informações das obras públicas paralisadas e/ou inacabadas, de que trata o art. 1º da Resolução TCM nº 1380/2018, fica prorrogado para o dia 15 de fevereiro de 2019.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente