Gestores municipais já podem fazer a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) referente ao exercício de 2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o envio das informações deve ser feito excepcionalmente até o dia 29 de maio deste ano, de acordo com a
Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2019.
As prefeituras devem acessar o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) /Contas Online do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para realizar a prestação de contas.
A CNM lembra que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) também deverá emitir parecer conclusivo aprovando ou reprovando as contas. O prazo para emissão do parecer no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon), conforme determina a Resolução 1/2019, encerra em 29 de junho.
Ainda segundo esclarecimentos da entidade, gestores que não têm acesso ao sistema deverão entrar em contato com a Central de Atendimento do FNDE, pelo telefone 0800-616161 ou pelo e-mail contasonline.projetos@fnde.gov.br e solicitar senha de acesso.
Inadimplentes
A CNM alerta que o não envio da prestação de contas dos recursos recebidos em 2018 no prazo informado tornam os Municípios inadimplentes. Esses, por sua vez, podem ter os repasses de recursos desses programas suspensos e ficarem impedidos de receber transferências voluntárias da União.