O Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS) publicou a
Nota Informativa 3/2019 que esclarece as medidas tomadas pela pasta para garantir o repasse financeiros do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aos Municípios. A medida, publicada nesta segunda-feira, 4 de fevereiro, diferenciada do piso dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), divulgado pela Portaria MS 30/19, gera mais insegurança e só reafirma o posicionamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional após a derrubada de veto presidencial, o novo piso salarial nacional dos ACS e ACE passou a vigorar em janeiro de 2019 por meio da Lei 13.708/2018, com aumento de 52,86%. Um levantamento feito pela Confederação apontou que o impacto financeiro do reajuste para as prefeituras será de mais de R$ 5,1 bilhões em um período de três anos, contados já a partir do início de 2019.
A CNM destaca que a Lei 13.708 aumentou o piso salarial nacional dos atuais R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais. Pelo texto, o escalonamento do salário será em três anos, sendo desde o dia 1º de janeiro de 2019 o novo valor é de R$ 1.250,00. Os próximos reajustes já estão previstos na Lei para 2020, no qual o valor é de R$ 1.400,00 e para 2021 R$ 1.550,00. A partir de 2022 os reajustes serão anuais.
O impacto desse aumento do piso dos agentes, pode promover um efeito cascata de demandas dos demais servidores municipais e, vai além das questões financeiras, segundo a CNM. A insuficiência de recursos pode gerar impacto no atendimento à população, na expansão e na qualificação da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Outra tendência é uma significativa redução do número de agentes por Equipe da Saúde Básica (ESF). Conforme a Portaria de Consolidação MS 2/2017, o gestor local definirá a composição da equipe mínima da atenção básica de saúde, podendo habilitar e manter vinculado apenas um agente por ESF. Desta forma, há um potencial de demissão de mais de 200 mil Agentes Comunitários de Saúde.
Nesse entendimento, informação coletada pela CNM junto a gestores municipais aponta que 89,9% dos que responderam à pesquisa buscarão mecanismos para reduzir o quadro e evitar ultrapassar o limite de despesas com pessoal determinado pela LRF.
Impacto e Inconstitucionalidade
O reajuste também impacta negativamente no orçamento da saúde. Desde 2014, a União é responsável por 95% do valor do piso salarial dos agentes e mais 5% de incentivo destinado ao fortalecimento das políticas afeta aos agentes (Lei 12.994/2012). Dessa forma, a CNM lembra que em três anos a União terá um acréscimo de gastos com o piso dos ACS e ACE de aproximadamente R$ 10,1 bilhões.
Na época em que a matéria foi analisada pelo Congresso Nacional, apesar de apoiar a votação da medida, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), falou sobre os impactos negativos da proposição. “Essa é a última medida provisória que a Mesa Diretora aceita sem cobertura orçamentária, é a última vez, é a última votação porque tem acordo. Essa matéria veio da comissão mista sem a cobertura orçamentária para despesa que está sendo criada, precisamos ter responsabilidade em relação à emenda constitucional do teto de gastos aprovada por esta Casa”, disse no dia da aprovação do texto pelo Plenário da Casa. O que aponta para inconstitucionalidade e ilegalidade da medida.
A Confederação, destaca também que a Medida Provisória 827/2018 não tratava, inicialmente, de aumento de piso salarial. Entretanto, o Parlamento acrescentou e aprovou a proposta, sem indicar a fonte de recursos federais para o aumento do piso salarial. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Emenda Constitucional do Teto de Gastos (EC 95/2016).
A aprovação do aumento descumpre o artigo 21, parágrafo único, da LRF, configurando em ato que resulta em aumento de despesa com pessoal dentro dos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
O dispositivo também viola a iniciativa reservada do Presidente da República em matéria sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Todas essas informações constitucionais e legais, foram elencadas nas razões que subsidiaram a Mensagem 450/2018 da Presidência da República, na qual vetou do novo piso salarial nacional.
Orientação aos gestores
A Confederação reitera a importância dos agentes como membros das Equipes da Atenção Básica de Saúde e da Vigilância em Saúde, setores fundamentais para a atenção à saúde da população e indispensáveis na estruturação e na organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, por entender a importância dos agentes, a entidade compreende que, uma das alternativas é a federalização desses profissionais, já que todos os regramentos estão sendo decididos no âmbito federal sem se verificar as condições de cada localidade do país.
Entendendo que o estabelecimento e o reajuste do piso salarial ferem a autonomia constitucional conferida aos Entes para estabelecer os planos de cargos, carreiras e salários dos seus servidores, o que contempla também os agentes de saúde, a CNM mantém seu posicionamento pela inconstitucionalidade e ilegalidade do piso salarial e está adotando medidas que protejam a autonomia dos Municípios.