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Projeto de Lei da Câmara (PLC) 135/2018 que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) foi aprovado no Plenário do Senado Federal nesta terça-feira, 19 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a entidade atuou para minimizar impactos nos Municípios. Na Câmara dos Deputados, a matéria tramitou como
Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/2014.
Em 2018, a Confederação atuou para a modificação do texto e em dezembro com a redação ajustada a matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara. Agora aprovado no Senado a matéria segue para sanção presidencial.
O projeto trata da ESC, que atua exclusivamente no Município-sede e em Municípios limítrofes, destinada à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios para os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP); e o Inova Simples.
O texto original provocava elevado impacto orçamentário-financeiro nos Municípios e desobedecia ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao possibilitar à ESC a opção pelo Simples Nacional.
O texto ainda permitia, com a criação do Inova Simples, que as startups pagassem seus tributos nos moldes do MEI, com processo simplificado de inscrição no Portal do Empreendedor, o que consideramos totalmente inadequado já que essas startup podem ser beneficiadas pelo regime do Simples Nacional como ME ou EPP. Como MEI essas startups impactariam gravemente a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos Municípios já que passariam a pagar apenas R$ 60,00/ano a título do Imposto, enquanto que como ME optante pelo Simples a arrecadação nos casos em que ela se aproxime da receita bruta limite do MEI (R$81Mil/ano) chegaria a R$ 1.757,70 no Anexo V.