A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que protocolou na Casa Civil na manhã desta quinta-feira, 14 de março, o Ofício 237/2019, que solicita abertura de crédito suplementar para a entrega dos recursos da Lei Kandir relativos ao exercício de 2019. A iniciativa da entidade ocorreu em razão de o montante não ter sido definido no orçamento de 2019.
Os Municípios e os Estados estão desde janeiro deste ano sem receber os recursos. Geralmente, o repasse é feito mensalmente e somam um crédito anual de R$ 1,528 bilhão. A temática, bastante sensível para os Entes locais e estaduais, tem sido amplamente discutida inicialmente em diversos debates no âmbito do Congresso Nacional, que se empenhou para atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à edição de nova regulamentação.
No entanto, o prazo estabelecido não foi suficiente para a conclusão da matéria por se tratar de uma temática bastante complexa, desafio que ficou a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU) até a recente prorrogação, pelo STF, por mais 12 meses para que o Congresso Nacional delibere sobre a compensação financeira.
A CNM considera urgente a abertura de crédito suplementar para garantir a manutenção do equilíbrio da gestão financeira desses Entes públicos e reforça a necessidade de uma nova regulamentação que ponha fim às perdas dos Municípios e Estados com a desoneração da Lei Kandir.