Estabelece, excepcionalmente, prazo para o registro e a homologação das informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops, referentes ao sexto bimestre de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o § 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o art. 5º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, que atribuem ao Ministério da Saúde a competência para estabelecer prazos para o registro e homologação das informações no Siops, resolve:
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, que o prazo para o registro e a homologação das informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops, referentes ao sexto bimestre de 2018, será até 31 de março de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA