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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2019, que determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A medida, que tem a relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), avançou nesta segunda-feira, 15 de abril.
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias aos Municípios brasileiros. Em geral, deputados e senadores direcionam os recursos para suas regiões de origem. Hoje, as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas dos Estados e do DF.
A PEC aprovada nesta segunda é de autoria do Senado. O texto tomou como base a PEC 2/2015, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que tornou as emendas de bancadas estaduais impositivas, até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, e que foi aprovada pela Câmara em março.
A proposta de Leite foi enviada para análise dos senadores. O Plenário do Senado fez diversas modificações e retornou o texto à Câmara – com nova numeração – para outra rodada de votação. As propostas de emenda à Constituição só podem virar realidade se a versão aprovada pelas duas Casas legislativas for igual.
Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
Posicionamento da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a garantia da execução das emendas coletivas pelo Poder Executivo, em montante correspondente a 1% da RCL, como proposto na PEC, pode ajudar a equilibrar as contas de prefeituras e auxiliar na diminuição das desigualdades.
A defesa do fim à subserviência do Legislativo em relação ao Executivo se justifica pela recorrente prática adotada pelo Executivo na execução da lei orçamentária, contingenciando-se praticamente a totalidade das emendas coletivas. Se aplicarmos o percentual de 1% proposto na PEC 34/2019, o valor das emendas impositivas de bancada em 2019 seria de R$ 8,053 bilhões, considerando a RCL de 2018.
Adicionalmente, a CNM considera importante a garantia da real liquidação das emendas impositivas, tanto individuais, quanto de bancada, evitando que essas sejam inscritas em restos a pagar e fiquem sem data definida para sua real execução e consequente liquidação, o que tem prejudicado de maneira relevante os gestores.
Tramitação
A PEC 34/19 será analisada agora por uma comissão especial. Depois, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votado em dois turnos.