O Ministério Público estadual, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC), expediu recomendações com o objetivo de orientar os gestores sobre o correto emprego dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No documento, o MP recomendou aos prefeitos e demais gestores dos recursos da educação dos Municípios que se abstenham de contratar escritório de advocacia para prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco ou vinculando o pagamento dos honorários contratuais a qualquer percentual dos recursos a serem recebidos a esse título.
Além disso, que os gestores suspendam os pagamentos a escritórios de advocacia caso tenham sido contratados para tal finalidade com a consequente anulação da relação contratual e assunção pela Procuradoria Municipal da causa; que adotem as medidas judiciais cabíveis para reaver os valores eventualmente pagos indevidamente a tal título; e que apliquem os valores, de forma integral, em ações de educação, conforme Plano de Ação Estratégico elaborado pelo Município e em consonância com as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação. O promotor de Justiça Valmiro Macedo, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do MP (Ceduc), ressaltou que também foi expedida uma nota técnica aos promotores de Justiça para que adotem as medidas adequadas, com o intuito de monitorar a correta aplicação desses recursos seguindo os preceitos das recomendações expedidas a todos os municípios baianos.
“Os promotores de Justiça devem adotar providências para assegurar que os créditos oriundos dos precatórios do Fundef sejam recebidos pelos entes municipais mediante crédito em conta individualizada e com classificação orçamentária específica, nos exatos termos da orientação encaminhada à Procuradoria Geral da República pela Secretaria do Tesouro Nacional”, explicou Valmiro Macedo. Ele complementou que, além disso, devem requisitar aos presidentes das Câmaras de Vereadores a ação fiscalizatória e de controle no âmbito de suas competências.
No Estado da Bahia, as ações pela correta aplicação dos precatórios do Fundef vêm sendo capitaneadas pela Rede de Controle da Gestão Pública, da qual faz parte o MP estadual, MPF, MPC, Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Advocacia-Geral da União (AGU) e Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE). A recomendação também foi expedida pelos Ministérios Públicos dos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.