Os ministérios e autarquias federais devem repassar para estados e municípios a verba destinada por emendas parlamentares individuais impositivas mesmo que os entes beneficiados estejam com alguma pendência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, o CAUC. É o que define parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que ganhou efeito vinculante após ser ratificado pelo presidente Jair Bolsonaro, ou seja, terá que ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante.
Antes do parecer, gestores de alguns ministérios e autarquias entendiam que o repasse não deveria ser feito quando os estados e municípios que receberiam a verba destinada pelas emendas estivessem inscritos no CAUC em virtude do descumprimento de alguma exigência constitucional, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado percentual da receita em educação e saúde.
Mas o entendimento da AGU, elaborado justamente para esclarecer dúvidas de ministérios sobre a regularidade dos repasses, é o de que a transferência de recursos oriundos das emendas parlamentares independe da adimplência dos entes desde 2016, em virtude da Emenda Constitucional nº 86/2015 – que tornou obrigatória a execução dos valores.
A obrigatoriedade, assinala trecho do parecer, é especialmente evidente no caso das emendas que destinam recursos para a saúde, uma vez que “decorre primordialmente do fundamento que veda ao Estado exercer uma proteção ineficiente dos direitos fundamentais”, conforme “tendência contemporânea do Supremo Tribunal Federal na interpretação dos direitos fundamentais de prestação estatal positiva, sobretudo no campo da saúde”.
O parecer observa, ainda, que as únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria EC nº 86/15, quais sejam: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desta forma, não é possível que norma infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em vigor da emenda impossibilite o repasse – sobretudo à luz de princípios como o da supremacia da Constituição e o da máxima efetividade das normas constitucionais.