PEC que garante transferência direta das emendas aos Municípios pode ser votada no Senado

Está na pauta do Plenário do Senado desta quarta-feira, 3 de abril, como item 3 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/2015, que possibilita a transferência direta dos repasses das emendas parlamentares individuais aos Municípios. Trata-se de um pleito prioritário para o movimento municipalista, pois, apesar de ser um recurso que possibilita investimentos e um alívio nas contas das prefeituras – que têm boa parte do orçamento comprometido -, a execução de uma emenda parlamentar tem levado até mais de um mandato, ou seja, quatro anos. Se aprovada, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, pede que os gestores municipais se mobilizem e entrem em contato com senadores para sensibilizar os parlamentares da relevância da matéria e conseguir aprovação antes da XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Seria a primeira conquista no Legislativo a ser anunciada no maior evento voltado para a administração municipal do país.

A Confederação acompanhou a tramitação e contribuiu para a redação final. Após articulação da entidade com senadores nas últimas semanas, as lideranças decidiram, na reunião semanal com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), colocar a proposição para ser apreciada em sessão plenária.

Critérios

A CNM atuou com os senadores para possibilitar a transferência direta sem celebração de convênio ou instrumento intermediário similar de análise, sem contingenciamento e sem Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), o que proporciona ganho de otimização dos investimentos públicos. Dessa forma, a proposição visa a garantir a execução das emendas individuais em sua totalidade.

No exercício de 2017, por exemplo, a efetivação das emendas foi pouco significativa. O governo federal pagou 57% a menos do que estava previsto e, em 2018, 17% não foi executado, somando um total de R$ 1,469 bilhão. A Confederação alerta ainda para o aumento dos restos a pagar das emendas, um problema que afeta diretamente os investimentos por parte da gestão local.

O repasse observará a regra de aplicação de 50% em ações e serviços públicos de saúde e não integrará a base de cálculo da receita estadual ou municipal para fins de repartição, sendo que a fiscalização sobre a aplicação dos recursos será exercida pelos órgãos de controle interno no âmbito dos referidos Entes federados.