O Senado Federal aprovou em dois turnos nesta quarta-feira, 3 de abril, por 59 votos a favor, 5 contrários e nenhuma abstenção, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2019, que determina a execução obrigatória de emendas de bancada. O texto é o substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentado e votado pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No Plenário, por acordo de líderes, foi dispensado o prazo constitucional de cinco dias úteis para a votação entre o primeiro e o segundo turno.
A proposta agora volta para a análise da Câmara dos Deputados, com previsão de celeridade na tramitação, conforme entendimento entre o presidente daquela Casa, Rodrigo Maia, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Posicionamento
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a garantia da execução das emendas coletivas pelo Poder Executivo, em montante correspondente a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), como proposto na PEC, pode ajudar a equilibrar as contas de prefeituras e auxiliar na diminuição das desigualdades.
A defesa do fim à subserviência do Legislativo em relação ao Executivo se justifica pela recorrente prática adotada pelo segundo Poder na execução da lei orçamentária, contingenciando-se praticamente a totalidade das emendas coletivas. Se aplicarmos o percentual de 1% proposto na PEC, o valor das emendas impositivas de bancada em 2019 seria de R$ 8,053 bilhões, considerando a RCL de 2018.
Adicionalmente, a CNM considera importante a garantia da real liquidação das emendas impositivas, tanto individuais quanto de bancada, evitando que estas sejam inscritas em restos a pagar e fiquem sem data definida para sua real execução e consequente liquidação, o que tem prejudicado de maneira relevante os gestores.
Entenda
Uma emenda de bancada é uma emenda coletiva, de autoria das bancadas dos estados e do Distrito Federal para atender os interesses dessas unidades da Federação com obras e serviços. Entre as alterações de Esperidião Amin no texto que saiu da Câmara, está a retirada do termo “caráter estruturante”, que condicionava o atendimento às mais diversas necessidades e prioridades de uma determinada região. Assim, o regime de execução obrigatória será aplicado a todas as emendas de bancadas estaduais indistintamente, e não somente a um subconjunto delas.