Despesa de pessoal é tema da Roda de Conhecimento

A análise da despesa de pessoal após edição da portaria 233/19 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (http://www.li.cnm.org.br/r/x3H76z) foi tema da Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 30 de maio. Ao iniciar as explanações, o técnico da área de contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Marcus Santos, relembrou o que consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre despesa de pessoal.

De acordo com o texto, “entende-se como despesa de pessoal o somatório dos gastos dos Entes da federação com ativos, inativos e pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Ente às entidades de previdência”.

Mas o técnico da CNM faz um alerta. “Todos os proventos que não sejam de natureza indenizatória devem fazer parte de despesa de pessoal. Aquelas despesas que foram para ressarcir ou compensar alguma despesa que o funcionário tenha não deve ser enquadrada na despesa de pessoal. São elas: ajuda de custo, auxílio moradia, auxílio alimentação, diárias, indenizações de transporte, planos de saúde, etc.”, completa.

Ainda sobre a Portaria, o técnico ressaltou que o tema precisa ser melhor debatido para que possa avaliar previamente os impactos que a norma causará sobre a oferta de serviços públicos. Segundo ele, existem muitas experiências exitosas de administração conjunta de Municípios com organizações sociais que podem ficam inviáveis com a inclusão das despesas no limite de pessoal dos Municípios e assim prejudicar os cidadãos.

A CNM fez um levantamento com dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de 2018 para identificar como está a composição de despesa de pessoal nos Municípios. “A gente tem um total de Municípios que declararam: 3.223. Destes, 1.479 cumpriram, 1.017 não cumpriram e 727 cumpriram, mas se encontram no limite prudencial, quando se deve observar algumas regras e não ocasionar a superação deste montante”, disse.

O técnico ressalta ainda que a legislação é clara com relação à penalidade com aqueles Municípios que não cumprem a despesa de pessoal. Uma delas é a rejeição de contar pelo Tribunal de Contas, além da multa para o gestor.

Roda de Conhecimento
A Roda de Conhecimento traz a participação de técnicos da entidade com o objetivo de esclarecer assuntos importantes voltados para a gestão municipal. O programa é transmitido toda quinta-feira, às 10 horas, nas redes sociais da CNM.

Confira como foi a Roda de Conhecimento: