Em tramitação na Câmara dos Deputados, proposta institui parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias devidas à União por Estados, Distrito Federal e Municípios em razão de vínculos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou com o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Apresentado em março deste ano, o
Projeto de Lei (PL) 1616/2019 será analisado em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto apresentado pelo deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR) aponta a necessidade de atacar a crise fiscal dos Entes federados. A justificativa da matéria diz que os Estados experimentaram sensível piora de seu resultado primário agregado, saindo de um déficit de R$ 2,8 bilhões, em 2016, para um déficit de R$ 13,9 bilhões, de acordo com o último Boletim divulgado pelo Tesouro Nacional sobre as Finanças dos Entes Subnacionais. “A recessão que assola a economia traduz-se em uma redução dramática de arrecadação tributária, incapaz de fazer frente à sobrecarregada lista de gastos obrigatórios dos Entes federados” diz o PL.
O texto abrange débitos vencidos até 20 de março de 2019 e estabelece desconto de 50% das multas de mora, de ofício e isoladas; de 50% dos encargos legais, inclusive eventuais honorários advocatícios; e 80% dos juros de mora. Pela proposta, o saldo da dívida será dividido em 180 parcelas – ou 1% da média mensal da receita corrente líquida, o que resultar na menor prestação. Os valores serão retidos no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassados à União. Se não houver dinheiro suficiente, a diferença terá de ser recolhida à parte.
O parcelamento será rescindido se o ente federado não apresentar os cálculos da receita corrente líquida; deixar de pagar por três meses a eventual diferença entre a prestação e a parcela de FPE ou FPM; deixar de pagar qualquer saldo em aberto referente a multas, encargos e juros. Em relação a Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Executivo deve estimar a renúncia fiscal resultante do programa de parcelamento e incluir o montante o projeto de lei orçamentária anual e nas propostas orçamentárias subsequentes.