Repasse direto dos recursos de emendas para Municípios volta a debate na Câmara

Projeto de interesse dos gestores locais por diminuir a burocracia e dar agilidade à execução de recursos destinados aos Municípios, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2019 pode ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) nesta terça-feira, 28 de maio.

Relator da matéria, o deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE) esteve na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM) na última semana para encontro das frentes parlamentares em Defesa dos Municípios Brasileiros e do Pacto Federativo. Ele aproveitou a ocasião, em que estavam reunidos deputados e senadores de diferentes Estados e partidos, além de lideranças municipalistas, para defender a proposição.

“Nosso objetivo é desburocratizar as emendas individuais, dar mais celeridade. O fato é que os prefeitos não querem mais recurso para obra de infraestrutura, eles estão mais preocupados com custeio da saúde e da educação”, lembrou, referindo-se ao cenário de crise e limite de gastos.

Silvio Costa admitiu ainda a expectativa de atender as demandas de diferentes atores. “Existe a preocupação dos Tribunais de Contas da União e dos Estados de como vai ocorrer a fiscalização e o monitoramento dos órgãos de controle sobre essas emendas impositivas”, ressalvou. Segundo ele, as demandas de diferentes atores serão atendidas na redação final.

Funcionamento
Da CCJC, a matéria segue para análise em comissão especial e para votação em dois turnos no Plenário da Câmara. Atualmente, deputados e senadores podem apresentar até 25 emendas à despesa orçamentária, em valor correspondente a 1,2% da receita corrente líquida da proposta orçamentária. Metade desse montante vai, obrigatoriamente, para ações e serviços públicos de saúde.

Ao autorizar o repasse direto de emendas individuais impositivas a Estados e Municípios, sem a necessidade de convênio, contrato ou instrumento similar com um órgão público intermediário, a proposta determina que a transferência poderá ser de dois tipos. O primeiro, doação, não tem destinação específica, o parlamentar encaminha o recurso para que o governo estadual ou municipal use como preferir.

Já o segundo tipo tem finalidade definida. Nesse caso, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões) e nem integrar a base de cálculo da receita do Ente beneficiado — o que significa que, para os Estados, o valor não ficará sujeito a partilha com Municípios. A regra não se aplica às transferências na forma de doação.

Sobre a fiscalização, lembrada pelo relator, o TCU ficará responsável pela análise dos repasses com finalidade e os tribunais estaduais, municipais e do DF pela fiscalização das doações. As normas entram em vigor no ano seguinte à promulgação da PEC.